Como é o financiamento privado sem restrições?

Como já vimos aqui no #Conexões, o financiamento de campanha eleitoral consiste na arrecadação de recursos para que os partidos e os candidatos possam utilizá-los durante as campanhas eleitorais. Em tempos de discussão sobre a #ReformaPolítica muitos criticam o modelo atual por fomentar uma vinculação direta entre doadores, partidos e candidatos. O modelo referido é o misto: composto tanto por recursos públicos – representado pelos espaços em rádio e TV, concedidos aos partidos e candidaturas, bem como pelo rateio do Fundo Partidário, em forma de cotas aos partidos – como por recursos privados, através das doações de pessoas físicas e jurídicas.

finaciamento privado

Além dos que defendem o modelo Público Exclusivo, temos também os que defendem o financiamento Privado sem Restrições – em que não há participação de recursos públicos. Ou seja, uma campanha política bancada, exclusivamente, por doadores tanto de pessoas físicas como jurídicas que teriam uma flexibilidade maior nas doações aos candidatos. A ideia central dos protetores desse tipo de patrocínio é a seguinte: se existem critérios rígidos e legalmente estabelecidos para o rateio do tempo de TV e rádio, bem como dos recursos do fundo partidário, levando em conta a representatividade de cada partido, por que não existe nenhum critério rígido para a distribuição dos recursos oriundos de doadores privados?

Por outro lado, esse modelo de contribuição – que encontra tímidos defensores hoje – é bastante criticado por políticos e formadores de opinião que acreditam que a corrupção no processo político tem início justamente nas doações privadas, muitas delas feitas através do chamado “caixa 2”, durante o período que antecede a campanha eleitoral propriamente dita. Como se vê, a questão das doações privadas é controversa e sempre provocou debates acalorados.

No entanto, os favoráveis ao financiamento privado também reconhecem os problemas desse modelo. Entre eles, há concordância de que no atual sistema as pessoas jurídicas que promovem doações diretamente a partidos ou candidatos ficam em posição de vantagem em relação aqueles doadores ou não de quantias de pouca monta. Porém, criticam a falta de controle, de fiscalização. Se houvesse uma intervenção eficaz do Estado seria possível garantir o equilíbrio das disputas eleitorais. Para os arautos do financiamento privado sem restrições, cercear a possibilidade de pessoas jurídicas, por serem detentoras de maior poder econômico ou por não poderem exercer os direitos de cidadania, de realizarem doações para o custeio do processo eleitoral não parece ser a solução mais adequada para o problema.

 

Com informações de Jus Navigandi e Âmbito Jurídico.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>