#VotoSecreto nas casas parlamentares: sim ou não?

O #Conexões apresenta hoje um tema meio resolvido. Sim, em meio a tantas polêmicas o fim do #VotoSecreto nas casas parlamentares do país avançou pelo menos em alguns aspectos. Se você conseguir lembrar, ano passado, logo após as manifestações populares pedindo por uma #ReformaPolítica, um dos destaques foi a aprovação, pelo Senado e pela Câmara, da *Emenda Constitucional 76, que altera o § 2º do art. 55 e o § 4º do art. 66 da Constituição Federal. Essa mudança pôs fim ao voto secreto para apreciação de vetos presidenciais e para a cassação de mandatos parlamentares. Segundo a Constituição Federal de 1988, o voto dos deputados e senadores no Congresso Nacional seria secreto para algumas ocasiões:

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a)aprovar a escolha de magistrados nos casos estabelecidos na Constituição, e de titulares de outros cargos públicos que indica (art. 52, inciso III)

b) aprovar a indicação de chefes de missão diplomática em caráter permanente (art. 52, inciso IV)

c) aprovar a exoneração “de ofício”, do Procurador Geral da República (art. 52, inciso XI)

d) resolver sobre a prisão em flagrante e a formação da culpa no caso de crime inafiançável praticado por membro do Congresso Nacional (art. 53, § 3º)

e) decidir pela perda do mandado do deputado ou senador (art. 55, § 2º)

f) decidir sobre a derrubada de veto do Presidente da República a projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional (art. 66, § 4º)

O direito de o eleitor conhecer o voto de seu representante é o que justifica a solicitação do fim do voto secreto nas Assembleias, Câmaras e Congresso. Para quem aprova essa opção, o argumento está ancorado na ideia de que o principal ponto da democracia é a transparência, que permite um maior contato entre os parlamentares e a população e por isso defendem que todo voto seja aberto, inclusive com relação aos itens – a,b,c e d – da lista acima.

Já os opositores fazem um alerta: a ideia é válida apenas até certo ponto. Os contrários ao voto aberto afirmam que nem tudo poderia ser votado às claras, porque em certos casos, o voto secreto evitaria constrangimentos em determinadas decisões em que os deputados e senadores precisam de proteção contra pressões que lhe retirariam a liberdade de votar segundo sua consciência ou livremente. O voto aberto seria aparentemente mais democrático, não se duvida, pois permite o controle do eleitor, mas deixa o membro do Congresso Nacional exposto ao controle por parte do Poder Executivo. Controle que é muito mais efetivo do que o controle popular.

* A Emenda Constitucional nº 76 originou-se da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 43/2013, a chamada PEC do Voto Aberto.

 

Com  informações de Senado.

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