Como funciona o Sistema Proporcional de #ListaAberta?

O #Conexões quer que você esteja por dentro de todos os conceitos que envolvem a tão exigida #Reforma Politica. Já falamos de Plebiscito e Referendo, Financiamento Público Exclusivo e Financiamento Privado Sem Restrição. E não vamos parar tão cedo. :) Ainda tem muito assunto pela frente!!!! Anh, e claro, hoje o tema é #ListaAberta.

Por dentro das #listas

No sistema brasileiro atual existem eleições majoritárias – para prefeito, governador, presidente e senador – e proporcionais – para vereadores e deputados. Conceitualmente, este segundo modelo se chama “voto proporcional em listas partidárias” e pode acontecer de duas maneiras: em Lista Fechada e em Lista Aberta. No Brasil, o sistema que escolhe os representantes do legislativo é o de Lista Aberta. Tem gente que critica o atual e propõe que se modifique para sistema de #ListaFechada – que será tema do nosso próximo texto. 😉

20-11-2014-lista aberta blog

Como funciona o Sistema de #ListaAberta?

Esse modelo permite que o eleitor determine o candidato ou legenda que vai levar o seu voto. Durante a apuração é contabilizado o total de votos obtidos por cada partido, somando os votos de legenda e os votos dos candidatos dessa legenda. Depois disso, as vagas são distribuídas de forma proporcional aos votos totais obtidos por cada partido.

A partir daí, eles preenchem suas vagas conquistadas com seus candidatos com maior votação. É por isso que um candidato com muitos votos ajuda a eleger candidatos de sua legenda ou coligação que tenha obtido menos votos. Para calcular quantos deputados ou vereadores um partido vai eleger é necessário entender o conceito de coeficiente eleitoral, que é obtido a partir da divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras das casas legislativas. Um exemplo prático:

Vamos para a #Matemática…

No caso da eleição para vereadores em Porto Alegre, no ano de 2008, o coeficiente eleitoral foi de 757.424 votos totalizados.  A Câmara de vereadores tem 36 cadeiras. Logo, os 757.424 votos foram divididos por 36 cadeiras cujo resultado foi de 21.040 votos por cadeira. Ou seja, a cada 21.040 votos obtidos por qualquer partido se elegeu UM vereador.

Feito isso, outra etapa é necessária para escolher o candidato: cada partido soma os votos de todos os candidatos (do partido ou da coligação de diferentes partidos, que funciona como se fosse uma única sigla). A este valor são acrescidos os votos da legenda (o eleitor pode votar somente no partido sem especificar nenhum vereador individualmente) para se obter o total de votos do partido. Assim, o número de vereadores eleitos de um certo partido é obtido pela seguinte divisão: Total de Votos do Partido / Coeficiente Eleitoral.

Se um partido fez 44 mil votos, ele elege dois vereadores. Se fizer 70 mil votos, serão três e o resíduo se perde. De todos os candidatos de um certo partido, estarão eleitos os vereadores mais bem colocados na lista desta sigla, independentemente do seu número de votos. Um candidato “puxador” de votos pode fazer três vezes o coeficiente eleitoral. Neste caso, ele e os dois seguintes terão vaga assegurada, mesmo que o segundo lugar tenha feito um numero muito pequeno de votos.

Com informações de EBC e Baguete.

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