Por dentro do tema financiamento privado

O tema de hoje é: financiamento privado sem restrições. Tá, e como isso funciona? Pera aí que a gente explica!

#Partiu entender o financiamento

O financiamento de campanha consiste na arrecadação de recursos para que os partidos e os candidatos possam fazer a campanha política.

Atualmente no Brasil, adota-se o sistema misto. Os partidos podem levantar fundos por meio de doações de entidades privadas, incluindo pessoas físicas ou mesmo empresas, mas também recebem verbas públicas do Fundo Partidário, que é abastecido por dotações orçamentárias da União. Também compõem o fundo multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que são atribuídos por lei.

#ReformaPolítica: o financiamento de campanhas deve ser público ou privado?

#ReformaPolítica: o financiamento de campanhas deve ser público ou privado?

Saiba mais sobre o Fundo Partidário

O Fundo é distribuído da seguinte maneira: 5% são divididos, em partes iguais, a todos os partidos e os 95% restantes são distribuídos de forma proporcional aos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. Os candidatos e comitês financeiros só podem arrecadar recursos até o dia da eleição e devem prestar contas dos valores à Justiça Eleitoral.

E o financiamento privado sem restrições?

Neste tipo de financiamento não há a participação de recursos públicos, ou seja, a campanha política é bancada, exclusivamente, por doadores tanto de pessoas físicas como jurídicas que teriam uma flexibilidade maior nas doações aos candidatos. Esse modelo é bastante criticado por políticos e formadores de opinião que acreditam que a corrupção no processo político tem início justamente nas doações privadas, muitas delas feitas através do chamado “caixa 2”, durante o período que antecede a campanha eleitoral propriamente dita.

E o privado com restrições?

Ele funciona assim: os recursos para a campanha viriam de pessoas físicas e jurídicas sem a existência de recursos públicos, como o que se origina do Fundo Partidário. No modelo privado atual, o limite para doação por pessoa física é de 10% dos rendimentos brutos no ano anterior à eleição. Já as pessoas jurídicas têm o limite de 2% do seu faturamento bruto do ano anterior para doar aos candidatos. Vale lembrar que, hoje, se os percentuais de doações privadas forem ultrapassados, as sanções variam de cinco a dez vezes o valor excedido.

E aí, conect@do, financiamento privado com ou sem restrição? Contra, a favor, não sabe ou vai pensar nisso depois?

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