Fidelidade partidária: uma questão de comportamento!

Alôôô, galera do bem, gente fina, elegante e sincera. O fim de semana está aí e pra você que quer descansar e ao mesmo tempo ficar a par dos assuntos da política, preparamos mais um texto para você ler e refletir!! Bora nessa? lol

Como você já sabe, ao longo de algumas semanas o #Conexões tem trazido uma ideia ou um tema que pertence ao conjunto de matérias que envolvem a discussão sobre a #ReformaPolítica no Brasil. Hoje, a gente encerra o ciclo com o assunto Fidelidade Partidária.

A base da relação de fidelidade  :roll: 

Quando um político escolhe um partido ele expõe publicamente a defesa dos valores que justificam a existência dele. Sendo assim, esta relação de concordância demonstra um comportamento de afinidade que o candidato estabelece com a legenda escolhida. A fidelidade partidária reflete tanto a obrigação que o candidato eleito tem de votar as leis seguindo as diretrizes oferecidas pelo seu partido de origem, quanto à ligação que este deve manter com o mesmo até o fim do seu mandato. No entanto, sabemos que esse tipo de comportamento não é uma regra aqui no Brasil. O troca-troca de partidos existe e nem sempre ocorre a penalização, com perda do mandato, como assegura a regra. :(

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O que justifica a troca? 😕 

Mudar é possível porque após ser eleito, vários eventos podem ocorrer de forma a minar a relação entre o detentor do mandato eletivo e o partido político pelo qual foi lançada sua candidatura nas eleições em que se tornou vitorioso: dissensões políticas; alterações nas diretrizes partidárias; negativa em seguir a ideologia partidária, entre outros.

Regras básicas…

No entanto, existe uma regra para justificar a troca. De acordo com resolução do TSE, aprovada em 2007, um político precisa comprovar justa causa para sair do partido pelo qual foi eleito para não perder o mandato por infidelidade partidária. No texto, o tribunal decidiu que o parlamentar pode trocar de legenda somente nos casos de incorporação ou fusão de partido, mudança substancial do programa partidário e grave discriminação pessoal. Além disso, em 2011, o TSE definiu que os políticos que migram para um novo partido dentro de um espaço de 30 dias após a criação, não incorrem a infidelidade partidária. Essa possibilidade é entendida como uma brecha que favorece a mudança sem punição.  Ano passado o Senado aprovou um projeto que fortalece fidelidade partidária – PLC 14/13 – que impede a transferência do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e dos recursos do Fundo Partidário relativos aos deputados que mudam de partido durante a legislatura. A proposta depende da sanção presidencial.

#QuemNãoCurte

Há quem diga que o troca-troca de partidos funciona como moeda em arranjos eleitorais.

#QuemCurte

Acredita que manter alguém filiado a um partido por obrigação é um grande equívoco.

 

E você aí, conect@do, já formou uma opinião sobre esse tema? Falaí!!!!!!!!!!!!!  😀

 

Quer saber mais sobre a #ReformaPolítica?

A proposta de mudança envolve inúmeros pontos controversos e a gente selecionou os mais debatidos para você ficar bem-informado. São eles: Plebiscito e Referendo, Financiamento Público Exclusivo, Financiamento Privado sem Restrições e com Restrição, Reeleições, Voto Distrital, Voto Distrital Misto, Coligações Partidárias.

Com informações de Mundo Educação, TRE, Senado Federal e Folha de são Paulo.

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