#VotoDistritalMisto: como é mesmo?

Um olá pra você que esteve nas manifestações populares que sacudiram o país em junho de 2013. 😆 O tema da #ReformaPolítica  prossegue na pauta. E se você continua descontente e insatisfeito com a política,#VemProConexões. Temos pela frente uma grande oportunidade de mudar o país e, muito mais do que isso, temos essa responsabilidade nas mãos. Vai ficar de fora? Então vem aprender os temas da reforma!! Já ouviu falar em #VotoDistritalMisto?

No embalo da mudança que está por chegar, a gente quer saber se você já parou pra pensar outro jeito de escolher parlamentares que não fosse através do #SistemaDeListaAberta? Nosso atual sistema permite que seja eleito o candidato de cada legenda que obtiver o maior número de votos. Assim, se um partido ou coligação recebeu votos o suficiente para elegerem três deputados, os três candidatos eleitos serão aqueles que tiverem recebido o maio número de votos. Dessa maneira, é o eleitor quem ‘faz’ a lista de quem será eleito. Para podermos explicar como vai funcionar o Voto Distrital Misto, é  necessário retomar o conceito de Voto Distrital e Sistema Proporcional de Lista Fechada.

#VotoDistrital

Como já vimos, no sistema de voto distrital, o estado é dividido em inúmeras regiões menores – os distritos eleitorais, e as pessoas daquele distrito só podem votar nos candidatos daquele distrito, que só elege um deputado. Nesse caso a escolha do parlamentar se dá dentro do Sistema Majoritário, ou seja, ganha quem obtiver mais votos.

#SistemaProporcionalDeListaFechada

No sistema de lista fechada, ao contrário do modelo atual, é o partido que diz quem é que vai ser eleito, e não o eleitor. Nesse sistema, o eleitor vota no partido, que antes da eleição diz quais os candidatos, e em que ordem serão eleitos dependendo do número de cadeiras a que aquele partido tiver direito.

05-12-2014-bloginstaface

#VotoDistritalMisto

O voto distrital misto é uma combinação do voto proporcional em lista fechada e do voto majoritário. Existem variações desse sistema que modificam a forma como são escolhidos os eleitos pelo voto proporcional. Mas de um modo geral, determina-se que cada um desses dois sistemas seja usado para preencher uma parte das vagas existentes. Uma das soluções sugeridas seria manter o mesmo número de deputados, mas a metade das cadeiras é distribuída proporcionalmente e a outra metade por distritos. De acordo com proposta em tramitação no Senado, com esta opção, nós, os eleitores, votaríamos duas vezes: uma para candidatos no distrito e outra para as legendas, ou seja, os partidos.

Os votos em legenda – sistema proporcional de lista fechada – são computados em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado – sistema majoritário. Países como Alemanha, Coreia do Sul, Japão, Ucrânia e México utilizam variações do voto distrital misto.

#QuemCurte  😀

Aqueles que defendem esse modelo consideram que ele combina as vantagens do voto distrital e do voto proporcional: fortalecer os partidos e aproximar os representantes dos seus eleitores. Assim, essa seria uma possível solução para conciliar os adeptos dos outros sistemas.

#QuemNãoCurte  :(

Quem se posiciona contra afirma que as minorias sairiam perdendo duas vezes – não elegeriam ninguém nem pelo voto proporcional nem pelo distrital – e os distritos não melhorariam sua representação porque os estados seriam divididos em distritos muito grandes.

 

Com informações de Notícias UOL, Direito Folha , SocializandoNotíciaseIdeias e Senado Federal.

Comments
  1. 9 anos ago

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>