Quais são os cargos disputados dentro de um #SistemaMajoritário?

O blog do #Conexões continua na missão de levar até você o máximo de informação sobre os temas que envolvem a #ReformaPolítica no Brasil. Já bordamos alguns assuntos: Plebiscito e Referendo, Financiamento Público, Privado. Também já falamos do Sistema Proporcional de Lista Aberta e Fechada. Além deste sistema proporcional de votação, que organiza as eleições para os parlamentares do país, há um sistema exclusivo para eleger presidentes, senadores, governadores e prefeitos. O Sistema Majoritário, em vigor no país, caracteriza-se por ser um modelo em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. No entanto, há dois tipos de sistemas eleitorais majoritários: o simples (maioria relativa) e o absoluto (dois turnos). :)25-11-2014-Sistemamajoritario

#SistemaMajoritário #Simples e #Absoluto

No sistema simples, quem conseguir o maior número dos votos apurados é eleito, independente de receber os 50% dos votos dos eleitores. Já no sistema absoluto, é escolhido aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos. A exigência de maioria absoluta visa dar maior representatividade ao eleito, ocorrendo nas eleições para presidente da república, governador de estado e do distrito federal e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores. Para garantir a obtenção dessa maioria num sistema pluripartidário, a eleição se realiza em dois turnos. O primeiro disputado pela totalidade dos candidatos, e o segundo disputado apenas pelos dois candidatos melhores colocados no primeiro pleito. O segundo turno só se realiza caso nenhum candidato atinja a maioria absoluta no primeiro turno da eleição.

O sistema majoritário simples é adotado nas eleições para senador e prefeito de municípios com menos de 200 mil eleitores. Nesse caso, exige-se apenas a maioria relativa dos votos, ou seja, o maior número dos votos apurados, e não há segundo turno. Já o senado federal, é renovado a cada quatro anos nas proporções de um terço numa eleição e dois terços na seguinte. Cada estado elege, por conseguinte, um ou dois senadores a cada quatro anos, ou seja, o cargo de senador tem uma duração de oito anos. Por este motivo, a eleição para o senado se dá de forma majoritária dentro de cada estado, para escolher os senadores que representarão aquele estado. :roll:

 

Com informações de Jus Brasil  e EBC.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>