Financiamento Público Exclusivo: como é isso?
Hoje o #Conexões traz uma das principais ideias em debate no Congresso nos últimos tempos. Quando se fala em Reforma Política, um dos temas mais polêmicos é o financiamento das campanhas políticas no país. O assunto tem sido pautado entre especialistas em legislação eleitoral desde quando as discussões sobre a reforma se intensificaram. Mas se é um tema polêmico que precisa de mudança ou não, primeiro a gente deve entender como é o financiamento atualmente.
Como é o #Financiamento?
Antes de 1997, as despesas das campanhas eleitorais eram de responsabilidade integral de cada partido. Hoje, o custo de campanha política no Brasil é misto, no qual os recursos públicos e privados são utilizados de forma combinada: os partidos recebem dinheiro do Fundo Partidário e de pessoas físicas ou jurídicas (de empresas).
Foi com a introdução da Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97) que se possibilitou a doação para campanhas eleitorais. Ela firmou que a responsabilidade pelas despesas das campanhas é dos partidos políticos e seus candidatos, que ficam autorizados a receber doações de pessoas físicas (permitido até 10% dos rendimentos brutos apurados pelo ano anterior), ou jurídicas (representando 2% do faturamento bruto do ano anterior também).
Como ficaria com o modelo #PúbicoExclusivo?
Na modalidade de financiamento público exclusivo, os políticos não poderiam receber recursos financeiros do setor privado. As campanhas eleitorais seriam custeadas com o imposto do contribuinte. O objetivo seria a redução de gastos dos políticos, ao estabelecer um valor máximo a ser usado durante a eleição. Além disso, os defensores do sistema argumentam que ele poderia colocar fim ao uso de recursos não contabilizados, conhecido como “caixa 2”.
O financiamento público ocorre mediante a arrecadação de recursos provenientes do #FundoPartidário ou através da cessão de horário nas empresas de rádio e televisão para propaganda política. Antes das eleições, todos seriam informados de quanto cada partido pode gastar que parte caberá a cada eleição, quanto será gasto em quê. Não só a Justiça Eleitoral, mas qualquer organização ou pessoa poderá acompanhar e fiscalizar o que tiver sido estabelecido. Este tipo de patrocínio poderia atuar como agente moralizador e educativo de longo prazo já que não estimula a utilização do dinheiro não contabilizado. Como acontece com o tempo de televisão e o fundo partidário, as legendas dinâmicas tendem a ganhar mais que as declinantes, pois o acesso a recursos públicos é sempre condicionado ao desempenho: mais para quem tem mais votos, ou seja, mais apoio social.
Distribuição do #FundoPartidário
O Fundo Partidário segue critérios estabelecidos pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95). Ele é composto por verbas que advém de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; de recursos financeiros destinados por lei; de doações de pessoa física ou jurídica; e de dotações orçamentárias da União. Os recursos se originam da seguinte forma: 5% são divididos de forma igualitária entre todos os partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral. O restante, ou seja, 95%, é repassado aos partidos de forma proporcional, considerando os votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados. Com o fundo partidário os partidos pagam o dia a dia e fazem face a custos fixos, indiretamente barateando suas despesas nos períodos eleitorais. A Justiça Eleitoral é encarregada de observar o cumprimento das exigências da legislação a respeito do fundo.
Com informações de Âmbito Jurídíco eBrasil Escola.