Plebiscito ou Referendo: O que são e como funcionam!

Como vimos na semana passada, no blog do Projeto Conexões, o tema da Reforma Politica no Brasil está em alta. Além dos aspectos que devem alterar o sistema eleitoral brasileiro, outro item pauta a polêmica e se refere a forma como a população vai participar desta mudança. Para opinar e decidir sobre aspectos de extremo interesse à nação,principalmente em matérias de Direito Constitucional e Administrativo, existem duas maneiras de convocação que são o plebiscito e o referendo.

você sabe

 

No plebiscito, o cidadão se manifesta sobre um assunto antes de uma lei ser constituída. Já a modalidade de referendo é quando há uma consulta popular sobre uma lei, onde o povo responde se aceita ou não, que já foi aprovada pelo Congresso Nacional. As regras de ambos os institutos estão na lei 9.709, de 18 de novembro de 1998, que regulamenta o artigo 14 da Constituição Federal. O referido artigo determina que “a soberania popular será exercida pelo voto direto e secreto, e também, nos termos da lei, pelo plebiscito, referendo e pela iniciativa popular”.  

Plebiscito: quem propõe?

A competência para propor é do Congresso quando se tratar de questões de relevância para o país. Ele funciona da seguinte maneira: é convocado por decreto legislativo da Câmara ou do Senado, com proposta que deve ser assinada por no mínimo um terço dos deputados (171) ou de um terço dos senadores (27). A medida deve ser aprovada em cada uma das Casas por maioria absoluta (metade mais um de todos os parlamentares). Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41. O referendo pode ser convocado em trinta dias a partir da lei ou medida administrativa. Depois da votação, o resultado é homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O processo ocorre como numa campanha eleitoral, com tempo de rádio e TV e possibilidade de distribuição de panfletos.

A divergência do plebiscito

Se a população for a favor, o resultado da consulta é levado para o Congresso. Há divergência, no entanto, sobre se o resultado do plebiscito teria que ser seguido pelo Congresso, porque não há previsão expressa na Constituição sobre isso. Para alguns juristas, o resultado do plebiscito poderia ser interpretado apenas como uma consulta, e não como uma “ordem” da população aos deputados.

Depois de feitas as escolhas, a implementação das decisões deve ocorrer por meio dos instrumentos legislativos adequados. Se mudar a Constituição, deve ser aprovada uma PEC (proposta de emenda à Constituição, que passa por dois turnos de votação em cada Casa, exigindo aprovação de 3/5 dos deputados (308) e 60% dos senadores (49)). Se for o Código Eleitoral, por exemplo, lei complementar, e assim por diante. Caberia aos parlamentares aprovar detalhes da reforma política que não tenham sido incluídos no plebiscito.

Referendo

O referendo é proposto também pelo Congresso e funciona da mesma forma que o plebiscito. A diferença está no resultado, pois, nesse caso, os deputados já teriam aprovado o texto da reforma política, condicionando sua aprovação definitiva à consulta popular. A população diria se concorda ou não. Se discordar, ela não entra em vigor. O Congresso poderia começar um novo processo, alterando os temas rejeitados, e novamente submeter ao crivo popular por referendo. Embora não seja  comum no Brasil, já ocorreram tanto o plebiscito quanto o referendo.

Relembre:

Consulta em forma de plebiscito: em 1993, ocorreu no Brasil um plebiscito para escolha do sistema de governo. A população teve que escolher entre monarquia, república parlamentarista ou presidencialismo. Com 66,26% dos votos válidos venceu o presidencialismo.

Em forma de referendo: em 2005, os brasileiros foram ouvidos sobre a alteração no artigo 35 do Estatuto do Desarmamento, que pedia a proibição do comércio de armas de fogo no território nacional. A pergunta foi: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”. A maioria respondeu ‘não’.

Com a Informação de InfoescolaG1, EBC

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado Campos obrigatórios são marcados *

Você pode usar estas tags e atributos de HTML: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>