Você conhece os direitos do paciente com câncer?

Algumas vezes é difícil descobrir quais são os seus direitos. Os pacientes com câncer passam por isso quando descobrem que estão com a doença e, além de correr atrás dessas informações, ainda precisam começar o tratamento. Por isso, nós decidimos juntar em um post todos os direitos do paciente com câncer.

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Conheça dos direitos dos pacientes com câncer.

Direito à documentação

Todos os pacientes têm direito a acesso ao seu prontuário e à documentação do tratamento, incluindo atestados, laudos e resultados de exames. O prontuário precisa conter o histórico do paciente e descrever a evolução da doença, exames realizados e todas as anotações clínicas necessárias. Esse documento deve estar por escrito, contendo a identificação de seu médico e seu registro no Conselho de Medicina. A documentação será necessária para entrar com processos em órgãos públicos como a Receita Federal ou o INSS, por exemplo.

Direito ao auxílio-doença

Todo paciente com câncer inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS) tem direito a um benefício mensal quando fica temporariamente incapaz de trabalhar. Para comprovar a incapacidade, o paciente deve comparecer ao Posto da Previdência Social mais próximo de sua casa e agendar uma perícia médica, levando sua Carteira de Trabalho e um atestado que mostre seu estado clínico. Pacientes que estejam desempregados passam a receber o benefício a partir da data da solicitação, enquanto pacientes empregados só recebem a partir do 16º dia de afastamento.

Aposentadoria por invalidez

Caso a perícia médica chegue à conclusão de que a incapacidade do paciente para o trabalho é definitiva, ele tem direito a receber aposentadoria por invalidez, desde que esteja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Novamente, o benefício deverá ser recebido a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. Para autônomos, o pagamento será realizado a partir da data do pedido.

Nesse caso, o paciente ainda tem o direito à quitação do financiamento da casa própria, desde que a doença tenha sido adquirida após a assinatura de compra do imóvel.

Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria

Ao se aposentar, os pacientes com câncer estarão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de sua aposentadoria. Para isso, o paciente precisa procurar o órgão que paga sua aposentadoria, como o INSS, a Prefeitura, o Estado, etc… É necessário ter os seguintes documentos para sua solicitação: Cópia do Laudo Histopatológico e Atestado médico (com Diagnóstico expresso da doença, Código Internacional de Doenças, Menção ao Decreto nº 3000 de 25/03/99, Estágio clínico atual da doença e do doente, carimbo legível do médico com o número do CRM).

Isenção de ICMS e IPI na compra de veículos adaptados

O ICMS pode ser anulado na compra de um veículo adaptado se o paciente comprovar a necessidade. Para isso, é necessário que o paciente compareça ao Posto Fiscal mais próximo de sua residência. Já a isenção no IPI pode ser obtida através da apresentação de laudos médicos que comprovem sua necessidade.

Nos estados de São Paulo, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul também está prevista a isenção de IPVA para os veículos adaptados.

Saque do FGTS e do PIS

Tanto o FGTS quanto o PIS podem ser sacados tanto pelo paciente quanto por pessoas que possuam dependentes com câncer.

Amparo assistencial

Garante um salário mínimo mensal para pacientes com câncer que possuam 65 anos ou mais e não exerçam atividades remuneradas. Para isso, eles precisam também apresentar renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo e não pode estar vinculado ao regime da previdência social ou receber qualquer benefício. O benefício dura por dois anos ou até que ocorra a recuperação da capacidade de trabalho.

Em São Paulo, direito ao transporte gratuito

Pacientes que estejam tratando um câncer são isentos das tarifas de transporte municipal e intermunicipal quando estiverem fazendo tratamento de quimioterapia ou radioterapia. O benefício só vale na cidade de São Paulo e, para ter accesso, o paciente precisa agendar uma perícia média no posto de saúde mais próximo à sua residência através do telefone 150.

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